Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
94
/2005
07/28/2005
08/01/2005
12
01/08/2005
13/06/2005
Ementa:
Altera Anexo da Portaria n° 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.
Assunto:
Frigoríficos/Industriais
Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 158/2004;
-
Revogada
pela Portaria 024/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 094/2005-SEFAZ
Altera Anexo da Portaria n° 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 165 a 171-A das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO
o exarado nos Processos nº 059552-001/2005, 061700-001/2005 e nº 068361-001/2005, que tramitam nesta Secretaria de Estado de Fazenda,
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica alterado o Anexo da Portaria n° 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, consolidado pela Portaria nº 055/2005-SEFAZ, de 11.05.2005, o qual passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do anexo que se publica com a presente:
I –
alterado o item 3;
II –
acrescentado o item 3-A.
Art. 2º
O estabelecimento arrolado no item 3-A do Anexo da Portaria nº 158/ 2004-SEFAZ, de 29.12.2004, acrescentado nos termos do artigo anterior, fica obrigado ao recolhimento das parcelas estimadas devidas pelo estabelecimento arrolado no ítem 3 do mesmo Anexo, referente ao período compreendido entre o 2º decêndio do mês de abril de 2005 e o 1º decêndio do mês de junho de 2005, no valor originário de R$ 451.800,00 (quatrocentos e cinqüenta e um mil e oitocentos reais), acrescidos atualização monetária, juros de mora e multas, calculados em consonância com o disposto na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2005.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 28 de julho de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA PORTARIA Nº 094/2005- SEFAZ
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTO DO ICMS NOS TERMOS DOS ARTIGOS 165 DAS DT/RICMS
EXERCÍCIO DE 2005
Ordem
Razão
Social
Inscrição
Estdual
Espécie
Mês
Valor
Desencen
dial (R$)
Valor
Mensal
(R$)
Total
Período
(R$)
...
...
...
...
...
...
...
...
3)
Franco Fabril
Alimentos Ltda
13.185.011-3
Bovina e
bubalina
jan a
mai
75.300,00
225.900,00
1.129.500,00
jun
(
1 dec
)
75.300,00
75.300,00
75.300,00
3-A
Frigorífico Magen Ltda
13.304.211-1
Bovina e
bubalina
jun
(
2 dec
)
75.300,00
150.600,00
150.600,00
jul a
dez
75.300,00
225.900,00
1.355.400,00
...
...
...
...
...
...
...
...