Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
71/2006
06/20/2006
07/05/2006
20
05/07/2006
**

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 173/2005-SEFAZ, de 27.12.2005, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.
Assunto:Frigoríficos/Industriais
Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:DocLink para 173 - Alterou a Portaria 173/2005
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 24/2015
Observações:Ver Efeitos no próprio texto.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 71/2006-SEFAZ

Republicada no DOE de 12/07/2006, p. 09, por ter saido incorreta.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165 a 169 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1ºA partir de 1º de março de 2006, fica excluído do regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o contribuinte indicado no item 17 do Anexo da Portaria nº 173/2005-SEFAZ, de 27.12.2005.

§ 1º Em decorrência da exclusão estabelecida no caput, ficam alterados os valores, constantes do Anexo da mencionada Portaria 173/2005-SEFAZ, que deverão ser recolhidos pelos contribuintes conforme o consignado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Excepcionalmente, a diferença existente entre o valor decendial pago referente ao primeiro decêndio de julho de 2007 conforme o Anexo da Portaria 173/2005-SEFAZ e o valor decendial estabelecido no presente anexo a esta portaria deverá ser recolhida no terceiro decêndio deste mês.

Art. 3º Fica alterada a razão social do contribuinte arrolado no item 9 do Anexo da referida Portaria nº 173/2005-SEFAZ, de 27.12.2005 para SUIBRA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, mantendo-se os demais dados cadastrais e quantitativos dos valores estimados para pagamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto quanto ao art. 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de março de 2006.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, de 20 de junho de 2006.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

Republicação Portaria n. 71-06.doc

PORTARIA N° 71/2006-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165 a 169 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1º A partir de 1º de março de 2006, fica excluído do regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o contribuinte indicado no item 17 do Anexo da Portaria nº 173/2005-SEFAZ, de 27.12.2005.

Parágrafo Único Em decorrência da exclusão estabelecida no caput, ficam reduzidos os valores pertinentes ao citado contribuinte, bem como os subtotais e total anual, constantes do Anexo da mencionada Portaria 173/2005-SEFAZ, conforme o consignado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica alterada a razão social do contribuinte arrolado no item 9 do Anexo da referida Portaria nº 173/2005-SEFAZ, de 27.12.2005 para SUIBRA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, mantendo-se os demais dados cadastrais e quantitativos dos valores estimados para pagamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto quanto ao art. 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de março de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, de 20 de junho de 2006.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
NEXO SEM EFEITO - PORTARIA Nº 71/2006
ANEXO DA PORTARIA Nº 173/2005-SEFAZ

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTO DO ICMS
NOS TERMOS DOS ARTIGOSA A 169 DAS DT/RICMS


Ordem
Razão Social
Inscrição
Estadual
Espécie
Mês
ICMS
FUNDEIC
Valor
Decendial
(R$)
Valor
Mensal
(R$)
Total
período
(R$)
Valor
Mensal
(R$)
Total
período
(R$)
....
.....
....
....
.....
.....
.....
.....
....
.....
9)
Suibra Comércio
Importação e
Exportação Ltda
....
....
.....
.....
.....
.....
.....
....
17)
Integração das
Cooperativas do Médio Norte de MT
13.127832-0
Suina
jan a
fev
81.676,25
245.028,76
490.057,52
12.896,25
25.792,50
....
....
....
...
....
....
....
....
....
....
SUBTOTAIS
89.699.712,41
7.721.037,49
TOTAL ANUAL
94.420.749,91