Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
558/2020
07/08/2020
07/09/2020
5
09/07/2020
09/07/2020

Ementa:Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 08, de 17 de janeiro de 2019, que estabelece diretrizes para controle, reavaliação e contenção das despesas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências.
Assunto:Administração Pública Estadual
Despesas
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 008/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 558, DE 08 DE JULHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 66, Inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 97340/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 7º do Decreto nº 08, de 17 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)
(...)

§ 4º Para efeito de cumprimento do inciso VIII, ficam excetuados os casos em que reste justificada a imperiosa e pontual necessidade de capacitação e treinamento profissional que vise a solução de problemas urgentes ou a imprescindível continuidade na prestação do serviço público, desde que haja aprovação da autoridade máxima do órgão ou entidade, bem como do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES.”

Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao art. 10 do Decreto nº 08, de 17 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 10 (...)
(...)

§ 3º O limite do quantitativo para concessão de licença para qualificação profissional dos servidores excetuados no inciso IV deste artigo será fixado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.