Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
20
/97
03/14/1997
03/19/1997
11
19/03/97
14/03/97
Ementa:
Inclui item na tabela 02 da Portaria nº 088/96-SEFAZ, de 12.11.96, que estabelece critérios de fixação de valores do frete de combustível.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Frete Combustível
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 88/96
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 020/97 – SEFAZ
Inclui item na tabela 02 da Portaria nº 088/96-SEFAZ, de 12.11.96, que estabelece critérios de fixação de valores do frete de combustível.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º
Incluir na tabela 02 da Portaria nº 088/96-SEFAZ, de 12.11.96, que estabelece critérios de fixação de valores do frete de combustível para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS, o item a seguir:
UNIDADE
PRODUTORA
CGC
GOIÂNIA
BRASÍLIA
KM
Frete R$/M3
KM
Frete R$/M3
Usina Itamarati S/A
15.009.178/0001
2156
92,60
2256
100,30
Artigo 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.03.97.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 14 de março de 1997.
Valter Albano da Silva
Secretário de Fazenda