Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
50/2016
03/16/2016
03/22/2016
15
22/03/2016
22/03/2016

Ementa:Em caráter excepcional, prorroga o prazo para recolhimento da TACIN, na hipótese que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 84 - Revogada pela Portaria 84/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 050/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no desempenho das atribuições conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no artigo 17 do Decreto n° 2.063, de 31 de julho de 2009, compete à Secretaria de Estado de Fazenda a fixação do prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio - TACIN;

R E S O L V E:

Art. 1º Em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio - TACIN, pertinente ao exercício de 2016, com vencimento em 31 de março de 2016, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 1° da Portaria n° 153/2009-SEFAZ, de 27/08/2009, que dispõe sobre o prazo de recolhimento da Taxa anual, fica prorrogado até 29 de abril de 2016.

Parágrafo único A efetivação do recolhimento da TACIN, no prazo fixado no caput deste artigo, não ensejará a incidência de acréscimos legais, inclusive multas moratórias ou penalidades.

Art. 2° O disposto nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de março de 2016.


ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(original assinado)