Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:53
Complemento:/2000
Publicação:12/28/2000
Ementa:Exclui o Estado do Ceará do Protocolo ICM 23/88, de 06.12.88, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
Assunto:Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 53/00

Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Ceará excluído do Protocolo ICM 23/88, de 6 de dezembro de 1988, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.