Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
53
Complemento:
/2000
Publicação:
12/28/2000
Ementa:
Exclui o Estado do Ceará do Protocolo ICM 23/88, de 06.12.88, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
Assunto:
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 53/00
Exclui o Estado do Ceará do
Protocolo ICM 23/88
, de 06.12.88, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal
, reunidos na cidade de Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Ceará excluído do Protocolo ICM 23/88, de 6 de dezembro de 1988, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.