Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:85
Complemento:/94
Publicação:08/07/1994
Ementa:Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 85/94
. Introduzido no RICMS pelo Dec. n° 3.803/04; 4.900/94.
. Ver: Art. 39 do Axeno VII - Isenções do RICMS
. Ratificação Nacional DOU de 26.07.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 09/94.
. Retificação DOU de 15.07.94.
. Reproduzido pelo Dec. nº 4.968/94.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 74ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a isentar as saídas em operações internas, de produtos resultantes do trabalho de reeducação dos detentos, promovidas pelos estabelecimentos do Sistema Penitenciário do Estado.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de junho de 1994.

SIGNATÁRIOS: AC, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.