Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
61/2007
05/23/2007
05/24/2007
21
24/05/2007
*

Ementa:Altera as Portarias nº 145, de 16 de dezembro de 2006, que institui Lista de Preços para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária em relação aos produtos que especifica, e nº 65, de 29 de julho de 1992, que dispõe sobre substituição tributária e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou:DocLink para 145 - Alterou a Portaria 145/2006
DocLink para 65 - Alterou a Portaria Circular 65/92
Alterado por/Revogado por:DocLink para 91 - Alterado pela Portaria 91/2008
DocLink para 75 - Revogada pela Portaria 75/2010
Observações:*Efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 61/2007–SARP/SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c inciso VIII e XIV do artigo 177 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1° As Portarias nº 145/2006-SEFAZ e nº 65/1992-SEFAZ passam a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterado o caput do artigo 1º e acrescentados os §§ 1º e 2º à Portaria nº 145/2006-SEFAZ:

“Art. 1º Instituir Lista de Preços, publicada em anexo, que deverá ser considerada na fixação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária para as operações de importação, interestaduais e internas em relação às seguintes mercadorias:

I - farinha de trigo,

II - cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável natural e aguardente;

III - pneus remould e/ou recauchutado.

§ 1º Quando a base de cálculo de ICMS apurada com base nos critérios estabelecidos no artigo 6º da Portaria nº 65/1992-SEFAZ for inferior à base de cálculo de ICMS encontrada com a aplicação do preço previsto na Lista de Preços tratada no caput, deverá prevalecer esta última.

§ 2º A Lista de Preços de que trata o presente artigo deverá ser aplicada, inclusive, como base de cálculo para apuração do ICMS inerente à operação própria referente à saída interestadual promovida pelo contribuinte mato-grossense.”

II - (REVOGADO pela Portaria 091/2008-SEFAZ)
III - (REVOGADO pela Portaria 091/2008-SEFAZ)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, salvo quanto ao inciso III do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de maio de 2007.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 23 de maio de 2007.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública