Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12
/2013
01/07/2013
01/08/2013
16
08/01/2013
**1º/07/2012
Ementa:
Altera os parágrafos 1º e 2° do artigo 1º da Portaria 160/2012, de 19/06/2012, e dá outras providências.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos
Indústrias mato-grossenses
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 160/2012
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 108/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 012 /2013 – SEFAZ
Altera os parágrafos 1º e 2° do artigo 1º da Portaria
160
/2012, de 19/06/2012, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
Alterar os parágrafos 1º e 2° do artigo 1º da Portaria 160/2012, de 19/06/2012, que passam a vigorar com a seguinte redação abaixo:
" Art. 1° (...)
§ 1° Poderá ser suspensa até 31 de dezembro de 2012 a exigência prevista neste artigo, no caso da indústria mato-grossense formalizar pedido direcionado à Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada - UPEA, com cópia do contrato vigente, de fornecimento de insumo oriunda de outra unidade da federação.
§ 2° Os contribuintes enquadrados no programa de desenvolvimento citado no caput, sempre que utilizarem em seus processos insumos produzidos em Mato Grosso, somente terá direito ao benefício quando adquirir do produtor interno:
1. No ano de 2013, no mínimo 40% (quarenta por cento) de cada tipo de insumo utilizado no processo de industrialização;
2. No ano de 2014, no mínimo 80% (oitenta por cento) de cada tipo de insumo utilizado no processo de industrialização."
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo os efeitos a 1º de julho de 2012.
C U M P R E – S E
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2013.