Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
308/2011
11/25/2011
12/07/2011
21
07/12/2011
07/12/2011

Ementa:Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21.09.1999 (D.O.E. 28.09.1999) que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 80 - Alterou a Portaria 80/1999
Alterado por/Revogado por:DocLink para 87 - Revogada pela Portaria 87/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 308/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos VIII e XIV do artigo 83 e com os incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense às atualizações do Convênio ICMS 57/1995, de 28 de junho de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 1995 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/1995, publicado em 19 de julho de 1995;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 80/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE de 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – fica acrescentado o § 1º-A ao artigo 1º com a seguinte redação:
”Art. 1º ..................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
§ 1º-A Ficam excluídos, ainda, das obrigações previstas nesta portaria os contribuintes:
I – enquadrados como Microempreendedor Individual – MEI de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - inscritos nos termos do Inciso I, § 5º, do artigo 216-M-1, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.
............................................................................................................................................................”

II – fica alterado o inciso I do artigo 6º, bem como acrescentadas as alíneas j e k ao inciso II do referido artigo, conforme segue:
“Art. 6º ..................................................................................................................................................
I – por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, e Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55;
II – ........................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
j) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;
k) Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57.
.............................................................................................................................................................”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de novembro de 2011.