Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:155
Complemento:/2023
Publicação:10/03/2023
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 108/23, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir a base de cálculo ICMS nas operações internas com suínos destinadas a abatedouros localizados no estado de Rondônia e dá outras providências.
Assunto:Suíno/Carne
Redução de Base de Cálculo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 155, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
.Publicado no DOU de 03.10.2023, Seção: 1, p. 25, pelo Despacho 54/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 20.10.2023, Seção 1, p. 39, pelo Ato Declaratório 40/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 108, de 4 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As operações internas subsequentes de carnes e miúdos frescos comestíveis resultante do abate gozarão de isenção.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.