Texto: DECRETO Nº 2.523, DE 05 DE MAIO DE 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 54, de 3 de julho de 2009, e 20, de 26 de março de 2010, publicados no Diário Oficial da União, respectivamente, de 9 de julho de 2009 e de 1º de abril de 2010 e ratificados pelos Atos Declaratórios n° 5/2009 e n° 4/2010, publicados no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2009, o primeiro, e de 23 de abril de 2010, o último;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, constante do final do caput do artigo 81 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, bem como acrescentada a nota n° 2 ao referido artigo, como segue:
“Art. 81 ....................................................................................................... (Convênio ICMS 87/2002 – efeitos a partir de 23.07.2002, com alterações dos Convênios ICMS 126/2002 e 45/2003; Anexo Único, na redação dada pelo Convênio ICMS 54/2009, com as alterações dadas pelos Convênios ICMS 100/2009, 110/2009 e 20/2010 – efeitos a partir de 23 de abril de 2010) .................................................................................................................... Notas:....................................................................................... 2. No período de 14 de outubro de 2002 a 31 de julho de 2009 o Anexo Único do Convênio 87/2002 vigorou com a redação dada pelo Convênio ICMS 118/2002, observadas as alterações conferidas pelos Convênios ICMS 73/2005, 103/2005, 115/2005, 137/2005, 84/2006, 148/2006, 26/2007, 75/2007, 36/2008, 82/2008 e 113/2008, respeitado o termo de início da eficácia de cada Convênio.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa indicação do termo de início da respectiva eficácia, hipótese em que serão respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 05 de maio de 2010, 189° da Independência e 122° da República.