Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:32
Complemento:/2017
Publicação:06/14/2017
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS 33/16, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 32, DE 7 DE JUNHODE 2017
. Publicado no DOU de 14.06.2017, Seção 1, p. 30.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada no dia 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Os prazos de transmissão referentes ao “MÊS DE TRANSMISSÃO” novembro de 2017, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 33/16, passam a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO 2017
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
MÊS DE TRANSMISSÃO
NOV
I
1
II
3
III
6
IV
1,3,6
V – a
Até dia 13
V – b
Até dia 23
”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA