Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2761
/2010
08/31/2010
08/31/2010
1
31/08/2010
**
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Anotação/Fundamentação Legal/Convenial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.518/2014
Observações:
** Ver Efeitos no próprio texto
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.761, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;
D E C R E T A:
Art. 1º
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I –
alterada, na forma assinalada, a anotação pertinente à respectiva fundamentação legal, exarada ao final do artigo 82 do Anexo VII, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 82 .........................................................................................................................................
(cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)
....................................................................”
II –
acrescentadas, na forma assinalada, as anotações contendo a correspondente fundamentação legal ou convenial, ao final dos preceitos adiante arrolados, mantida a respectiva redação:
a)
o § 10 do artigo 333:
“Art. 333 .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 10 .............................................................................................................................................
(cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)
...............................................................................................................................”
b)
do Anexo VII:
1)
o
caput
do artigo 86:
“Art. 86 ........................................................................................................................................
(cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)
...................................................................................................................................”
2)
o artigo 137:
“Art. 137 ..................................................................................................................................
(cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)
”
3)
o
caput
do artigo 140:
“Art. 140 .....................................................................................................................
(Convênio ICMS 43/2010 – efeitos a partir de 1º de maio de 2010)
................................................................................”
c)
do Anexo VIII:
1)
o
caput
do artigo 39:
“Art. 39 ...........................................................................................
(cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003 – efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
...............................................................................”
2)
o
caput
do artigo 47:
“Art. 47 ........................................................................................................................................
(cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)
........................................................................................”
3
)
o
caput
do artigo 48:
“Art. 48 ........................................................................................................................................
(cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)
...................................................................................................................................”
d)
do Anexo X:
1)
o § 13 do artigo 1º:
“Art. 1º ........................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 13 ...........................................................................................
(cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003 – efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
.......................................................................”
2)
o
caput
do artigo 14:
“Art. 14 ................................................................................................
(cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)
...................................................................................................................................”
3)
o
caput
do artigo 15:
“Art. 15 .......................................................................................................................
(cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003 – efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
...........................................................................”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República.