Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2059
/2009
07/30/2009
07/30/2009
4
30/07/2009
01/08/2009
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.500/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.059, DE 30 DE JULHO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 06, de 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009;
D E C R E T A:
Art. 1º
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante assinaladas:
I –
alterados os §§ 1º e 2º do artigo 436-K-18-6, como segue:
“Art. 436-K-18-6 .....................................................................................
§ 1º O faturamento mensal corresponderá ao estabelecido na metodologia prevista no Contrato de Compra e Venda de Energia – CCVE, firmado com a Eletrobrás e demais atos expedidos pelo órgão regulador, nos termos do disposto no artigo anterior.
(cf. § 1º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 3/2009, alterado pelo Ajuste SINIEF 6/2009 – efeitos a partir de 1ºde agosto de 2009)
§ 2º Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, o gerador deverá emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A correspondente à energia efetivamente entregue no ano anterior.
(cf. § 2º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 3/2009, alterado pelo Ajuste SINIEF 6/2009 – efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)
”
II –
alterado o artigo 436-K-18-8, conferindo-lhe a redação indicada:
“Art. 436-K-18-8 A Eletrobrás deverá emitir Nota Fiscal de faturamento contra as empresas distribuidoras e transmissoras de energia elétrica, que corresponderá à fração das quotas estabelecidas anualmente pela ANEEL referente ao PROINFA, discriminando a quantidade de energia correspondente aos consumidores cativos e aos livres.
(cf. cláusula quarta do Ajuste SINIEF 3/2009, alterada pelo Ajuste SINIEF 6/2009 – efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)
”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de julho de 2009, 188o da Independência e 121° da República.