Texto: PORTARIA N° 225/2026-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a harmonia da Portaria n° 097/2026-SEFAZ com os atos normativos hierarquicamente superiores, especialmente com o § 2° do artigo 7° da Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000, e com o § 2° do artigo 7° do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, delimitando o prazo neles previsto aos pedidos de isenção;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a terminologia utilizada, com a adoção de linguagem mais apropriada e inclusiva; R E S O L V E: Art. 1° A Portaria n° 097/2026-SEFAZ, de 2/7/2026 (DOE 13/7/2026), que disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterado o inciso II do § 1° do artigo 2°, como segue:
“Art. 2° (...) (...)
§ 1° (...) (...) II - nos casos de isenção, o requerimento deverá ser protocolizado até o último dia previsto para formalização do pedido de registro, licenciamento, inscrição ou de matrícula do veículo; (...).” II - alterada a alínea a do inciso I do caput do artigo 7°, conferindo-lhe a redação adiante assinalada:
“Art. 7° (...) I - (...) a) laudo de perícia médica expedido pelo DETRAN-MT, atestando a completa incapacidade do proprietário para dirigir automóveis comuns e sua habilitação para fazê-lo em veículo especialmente adaptado, especificando, ainda, a deficiência e as adaptações necessárias; (...).” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 13 de julho de 2026. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de outubro de 2026.