Texto: PORTARIA Nº 187/2011-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica acrescentado o § 6° ao artigo 56 da Portaria n° 114/2002, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 56.....................................................................................................
§ 6° Na hipótese de falta de entrega de GIA-ICMS ou Escrituração Fiscal Digital – EFD, para fins de aplicação do disposto na alínea d do inciso I, a suspensão prevista neste artigo fica condicionada ao não atendimento de prévia intimação para regularização no prazo de trinta dias, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 15 de julho de 2011.