Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
64/95
07/19/1995
07/21/1995
10
21/07/95
21/07/95

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense em geral.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 51 - Revogou Portaria Circular 51/95
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 66 - Portaria Circular 66/95
Alterada pela DocLink para 69 - Portaria Circular 69/95
Alterada pela DocLink para 71 - Portaria Circular 71/95
Alterada pela DocLink para 106 - Portaria Circular 106/95
Alterada pela DocLink para 9 - Portaria Circular 9/96
Alterada pela DocLink para 32 - Portaria Circular 32/96
REVOGADA pela DocLink para 46 - Portaria Circular 46/96
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 064/95 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,

R E S O L V E :

Artigo 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos da pecuária mato-grossense e derivados, relacionados em anexo.

Artigo 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da lista de preços mínimos de que trata esta Portaria Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Artigo 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Artigo 4º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular nº 051/95 - Sefaz, de 19.06.95.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 19 de julho de 1995.

-
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
-
ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 064/95 - SEFAZ
DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR
PECUÁRIA EM GERAL
--
--
--
GADO BOVINO PARA CRIA E ENGORDA – COMUM
-
-
-
Bezerro Desmamado
CB
301019
130,00
Bezerra Desmamada
CB
301035
95,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
301051
170,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
301078
120,00
Garrote
CB
301094
190,00
Novilha
CB
301116
150,00
Boi Magro Para Pasto
CB
301132
230,00
Vaca Magra Para Pasto
CB
301159
170,00
Vaca Com Cria
CB
301205
225,00
Tourinho Comercial
CB
301400
530,00
GADO BUFALINO PARA CRIA – COMUM
-
-
-
Outros Tipos
CB
302996
--
GADO CAPRINO PARA CRIA – COMUM
-
-
--
Outros Tipos
CB
303992
-
GADO EQÜINO PARA CRIA - COMUM
-
-
-
Potro/a Para Cria
CB
304018
145,00
Macho Para Cria
CB
304107
195,00
Fêmea Para Cria
CB
304182
155,00
Fêmea Com Cria
CB
304255
230,00
GADO MUAR (ASININO) PARA CRIA – COMUM
-
-
-
Burrico (Asno)
CB
305014
--
Burro
CB
305057
-
Mula
CB
305103
-
Burrica (Asno)
CB
305154
--
Jegue (Asno)
CB
305200
-
Outros Tipos
CB
305995
-
GADO OVINO PARA CRIA – COMUM
-
-
-
Outros Tipos
CB
306991
GADO SUÍNO PARA CRIA – COMUM
-
-
-
Leitão/Leitoa Tipo Carne
CB
309010
28,00
Matriz Tipo Carne
CB
309028
60,00
Reprodutor Tipo Carne
CB
309036
82,00
Leitão/Leitoa Tipo Banha
CB
309044
20,00
Matriz Tipo Banha
CB
309052
35,00
Reprodutor Tipo Banha
CB
309060
48,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
CB
-
-
Bezerro Desmamado
CB
310018
325,00
Bezerra Desmamada
CB
310034
250,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
310050
420,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
310077
385,00
Garrote
CB
310093
450,00
Novilha
CB
310115
335,00
Macho Controlado
CB
310131
1.120,00
Fêmea Controlado
CB
310158
880,00
Macho Registrado
CB
310174
1.280,00
Fêmea Registrada
CB
310190
960,00
Tourinho Raça Fina
CB
310255
1.440,00
GADO BUFALINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Gado Bufalino de Raça Apurada
CB
315001
--
GADO CAPRINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Gado caprino de Raça Apurada
CB
318000
-
GADO EQÜINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Gado Eqüino de Raça Apurada
CB
312002
-
GADO OVINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Gado Ovino de Raça Apurada
CB
324000
-
GADO SUÍNO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Gado Suíno de Raça Apurada
CB
327000
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Boi Gordo Para Abate
CB
330019
375,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330035
225,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Boi Gordo Para Abate
CB
330086
375,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330094
225,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Novilho Precoce
CB
330604
375,00
Novilha Precoce
CB
330639
225,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Novilho Precoce
CB
330507
375,00
Novilha Precoce
CB
330531
225,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Macho Gordo Para Abate
CB
333034
225,00
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333018
192,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Macho Gordo Para Abate
CB
333093
225,00
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333085
192,00
GADO CAPRINO PARA ABATE
-
-
-
Gado Caprino Para Abate
CB
336009
-
GADO EQÜINO PARA ABATE
-
-
-
Cavalo
CB
339032
-
Égua
CB
339067
-
Outros Tipos
CB
339997
-
GADO OVINO PARA ABATE
-
-
-
Gado Ovino Para Abate
CB
342009
-
GADO SUÍNO PARA ABATE
-
-
-
Pequeno (até 40 kg) Tipo Banha (Comum)
KG
345032
0,48
Pequeno (40 a 50 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345059
22,00
Médio (50 a 80 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345075
32,00
Grande (+ de 80 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345091
39,00
Pequeno (até 50 kg) Tipo Banha (de Raça)
KG
345105
0,56
Pequeno (50 a 60 kg) Tipo Carne (de Raça)
CB
345113
31,00
Médio (60 a 90 kg) Tipo Carne (de Raça)
CB
345130
42,00
Grande (+ de 90 kg) Tipo Carne (de Raça)
CB
345156
51,00
Leitão / Leitoa até 22 Kg
KG
345164
1,20
GADO BOVINO OU BUFALINO ABATIDO
-
-
-
Boi Gordo Abatido
KG
348015
1,47
Traseiro de Boi
KG
348031
1,80
Dianteiro de Boi
KG
348058
1,10
Boi Casado c/ Ponta de Agulha
KG
348066
1,42
Vaca Gorda Abatida
KG
348074
1,22
Traseiro de Vaca
KG
348090
1,56
Dianteiro de Vaca
KG
348112
0,95
Vaca Casado c/ Ponta de Agulha
KG
348120
1,22
Costela e Ponta de Agulha
KG
348139
1,02
Traseiro Pistola
KG
348155
1,80
Bufalino Abatido
KG
348198
1,22
Traseiro de bufalino
KG
348210
1,56
Dianteiro de Bufalino
KG
348236
0,95
Carne Industrial
KG
348244
0,80
Fígado
KG
348252
0,80
Rabo
KG
348279
1,80
Língua
KG
348295
0,60
Coração
KG
348317
0,60
Pulmão
KG
348333
0,09
Bucho
KG
348350
0,19
Tendão
KG
348368
0,50
Rim
KG
348376
0,14
Miolo
KG
348384
0,28
Charque Traseiro
KG
348392
2,18
Charque Dianteiro
KG
348414
2,06
Charque Ponta de Agulha
KG
348430
2,06
Outros Tipos de Charque
KG
348457
2,06
GADO SUÍNO ABATIDO
-
-
-
Abatido Inteiro
KG
349070
1,10
Carcaça (Sem Cabeça e Sem Pés)
KG
349100
1,30
GALINÁCEOS PARA CRIA
-
-
-
Frango de Corte
CB
351032
1,50
Galinha Comum
CB
351059
1,80
Galinha Poedeira
CB
351075
1,86
Galo
CB
351091
2,60
Ganso
CB
351113
2,60
Marreco
CB
351130
2,60
Pato
CB
351156
2,60
Peru
CB
351172
4,00
Pinto de Um Dia
CB
351199
-
GALINÁCEOS PARA ABATE
-
-
-
Frango Caipira
CB
353035
1,50
Frango de Granja (De Corte)
CB
353051
1,50
Galinha de Granja (Descarte)
CB
353078
1,20
GALINÁCEOS ABATIDO
-
-
-
Frango Desossado
KG
356018
1,55
Coxa e Sobre Coxa de Frango
KG
356034
1,43
Carcaça de Frango
KG
356050
1,14
Peito de Frango
KG
356077
2,00
Costela de Frango
KG
356093
--
Asa de Frango
KG
356115
1,22
Frango Fresco
KG
356131
1,02
Frango Resfriado
KG
356158
1,02
Frango Congelado
KG
356190
1,02
Coração de Frango
KG
356239
2,41
Moela de Frango
KG
356271
1,18
Pés, Sambicas e Pescoço de Frango
KG
356298
0,45
OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL
-
-
-
Leite “In Natura”
LT
359017
0,25
Mel
LT
359114
1,79
Ovo Grande Branco
DZ
359211
0,65
Ovo Grande Vermelho
DZ
359254
0,70
Ovo Médio
DZ
359297
0,60
Ovo Médio Vermelho
DZ
359343
0,65
SUB PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL
-
-
-
Couro Vacum Salgado
KG
362131
0,54
Couro Vacum Salmorado
KG
362158
0,54
Couro Vacum Verde Sem Sal
KG
362239
0,40
Farinha de Carne
KG
362255
0,09
Farinha de Osso
KG
362271
0,09
Farinha de Sangue
KG
362298
0,15
Mucosa de Bovino ou Bufalino
KG
362310
0,23
Osso Comum
KG
362336
0,04
Resíduo de Osso
KG
362352
0,03
Sebo Bovino ou Bufalino de 1a.
KG
362379
0,38
Sebo Bovino ou Bufalino de 2a.
KG
362387
0,33
Crinas
KG
362395
0,95
Peles
KG
362417
---
Sêmen Bovino
MIL
362433
---
OUTROS PRODUTOS
--
-
-
Produtos Não Relacionados - Tributados
UNI
930105
-
Produtos Não Relacionados - Não Tributados
UNI
930113
-

OBSERVAÇÃO: CONSIDERA-SE SEBO BOVINO OU BUFALINO DE 2ª AQUELE COM TEOR DE ACIDEZ SUPERIOR A 3,5% (TRÊS E MEIO POR CENTO).