Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24/93
02/17/1993
02/19/1993
13
19/02/93
1º/02/93

Ementa:Altera o §4º do art. 1º e o Anexo II da Portaria Circular nº 098/92-SEFAZ, de 19/11/92.
Assunto:Prestação de Contas
Alterou/Revogou:DocLink para 98 - Alterou a Portaria Circular 98/92
Alterado por/Revogado por:DocLink para 234 - Revogada pela Portaria 234/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 024/93-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - O § 4º do art. 1º da Portaria Circular nº 098/92-SEFAZ, de 19.11.92, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

(...)

§ 4º - Nas localidades a que se refere o inciso V, independentemente do prazo estabelecido no anexo II, quando o produto da arrecadação atingir o limite de 200 (duzentas) UPFMT, a Exatoria Estadual deverá efetuar a prestação de contas no primeiro dia útil posterior ao fato.

Art. 2º - Fica alterado o Anexo II da mesma Portaria Circular nº 098/92-SEFAZ, que passa a dispor:
"ANEXO II
EXATORIA
AGÊNCIA
PRAZO (dias do mês)
1 – AcorizalBEMAT - Cuiabá
20 e 30
2 – Barão de MelgaçoBEMAT – Cuiabá
20 e 30
3 – Nova MaringáBanco Bamerindus do Brasil S/A - São José do Rio Claro
10 e 30
4 – RibeirãozinhoBEMAT - Alto Araguaia
15 e 30
5 – AraguainhaBEMAT - Alto Araguaia
15 e 30
6 – General CarneiroBEMAT - Barra do Garças
20 e 30
7 – Sonho AzulBEMAT - Mirassol d' Oeste
toda sexta-feira de cada semana
8 – Reserva do CabaçalBEMAT - Mirassol d' Oeste
15 e 30
9 – CristinópolisSalto do Céu
15 e 30
10 – Santa TerezinhaBanco do Brasil S/A Vila Rica
15 e 30
11 – IndiavaíBanco Bamerindus do Brasil S/A - Araputanga
15 e 30
12 – ProgressoBEMAT - Tangará da Serra
15 e 30”

Art. 3º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA