Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:17
Complemento:/89
Publicação:08/30/1989
Ementa:Dispõe sobre a concessão de inscrição a prestadores de serviço de transporte.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Rod. Carga




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 17/89
. Aprovado pelo Decreto 1.844/89.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal poderão conceder inscrição no cadastro do ICMS às empresas de transporte que prestem serviços em seus territórios e neles não mantenham estabelecimento fixo.

Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.