Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2519/2010
05/05/2010
05/05/2010
4
05/05/2010
1º/05/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.519, DE 05 DE MAIO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 05, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1° de abril de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao caput do artigo 308-A-2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, alterando-se, ainda, o inciso VIII do § 7º, além de se revogarem os §§ 8º e 9º do mesmo artigo, como segue:
“Art. 308-A-2 ...............................................................................................
.................................................................................................................
IV – o estorno de crédito previsto no § 10 dos artigos 305 e 305-B, nos termos dos §§ 11 e 12 daqueles artigos. (cf. inciso IV da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/2007, acrescentado pelo Convênio ICMS 05/2010 – efeitos a partir de 1º de maio de 2010)
...................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 7° .............................................................................................................
.....................................................................................................................
VIII – ANEXO VIII, demonstrar a movimentação de AEAC e biodiesel B100 e apurar as saídas interestaduais de sua mistura à gasolina ou ao óleo diesel. (cf. inciso VIII do § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/2007, alterado pelo Convênio ICMS 05/2010 – efeitos a partir de 1º de maio de 2010)
§ 8º (revogado)
§ 9º (revogado)
....................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de maio de 2010.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 05 de maio de 2010, 189° da Independência e 122° da República.