Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
298/2013
11/07/2013
11/08/2013
36
08/11/2013
06/11/2013

Ementa:Institui força-tarefa no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SATE
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 243/GSF/2013/SEFAZ
Alterado por/Revogado por:DocLink para 84 - Revogada pela Portaria 84/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 298/GSF/SEFAZ/2013.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo no artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no artigo 24 da Portaria nº 203, de 03 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de análise dos processos pertinentes aos assuntos do Tesouro Estadual.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída força-tarefa para atuação na Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual – SATE para análise de processos administrativos em estoque na Unidade de Política do Tesouro Estadual - UPTE.

Parágrafo Único A força-tarefa de que trata este artigo será composta por servidor desta Secretaria arrolado no Anexo Único desta Portaria, o qual desempenhará suas funções por período de 06 (seis) meses.

Art. 2º A coordenação da força-tarefa, bem como a distribuição e controle do cumprimento do cronograma de prazos compete à Unidade de Política do Tesouro Estadual - UPTE.

Art. 3º Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos traçados nesta Portaria, o servidor relacionado no Anexo Único deverá se apresentar à Unidade de Política do Tesouro Estadual - UPTE.

§ 1º O servidor integrante da força-tarefa deverá efetuar, a cada cinco dias, devolução à UPTE dos processos já concluídos.

§ 2° No ato de devolução dos processos já concluídos, no prazo previsto no § 1° deste artigo, o servidor integrante da força-tarefa deverá, ainda, apresentar mediante recibo, a planilha de controle de processos, para fins de controle das tarefas desempenhadas.

Art. 4º Durante o período em atividade da força-tarefa, o servidor relacionado no Anexo Único ficará dispensado de efetuar o registro diário de assiduidade, que será controlada pelo trabalho executado, aplicada, no período, a mesma proporção dos processos concluídos em relação ao total da carga, inclusive para efeitos de cálculo do salário e, quando for o caso, da verba indenizatória.

§ 1° Para fins de controle de assiduidade serão considerados os processos concluídos e devolvidos até o último dia útil do respectivo mês, devendo o servidor atender, ainda, ao disposto nos §§ 1° e 2° do artigo 3°.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06 de novembro de 2013.

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 243/GSF/2013/SEFAZ.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 07 de novembro de 2013.


ANEXO ÚNICO
QTDE
NOME
UNIDADE
01
SONIA MARIA FISCHER MARINHO
UPTE