Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
103
/2012
04/13/2012
04/16/2012
18
26/04/2012
26/04/2012
Ementa:
Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos
Etanol
Açúcar
Alterou/Revogou:
- Revoga a Portaria 161/2011, a partir de 26/04/2012
Alterado por/Revogado por:
- Alterada pela Portaria 170/2012
-
Revogada
pela Portaria 283/2013
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N°
103/2012 - SEFAZ
. Consolidada até Port. 170/12.
"Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências."
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1 do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº1944, de 06 de outubro de 1989,
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica instituída a Lista de preços Mínimos, para efeito de obtenção de base de cálculo na apuração do ICMS da operação própria, quando da saída interestadual com etanol e açúcar, produzidos no Estado de Mato Grosso, promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os valores mencionados do anexo desta portaria.
(Nova redação dada pela Port.
170/12
)
Redação original,
sem efeitos.
Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, para efeito de obtenção de base de cálculo na apuração do ICMS da operação própria, quando da saída interestadual com etanol e açúcar promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os valores mencionados do anexo desta portaria.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor no dia 26 de abril de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 161/2011-SEFAZ, de 14/06/2011.
C U M P R A - S E.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 2012.
ANEXO DA PORTARIA N°103/2012 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
ETANOL
Etanol Anidro
LT
271011590021
1,3208
Etanol Hidratado
LT
271011590022
1,2407
Etanol Hidratado Outros Fins
LT
271011590023
1,2534
AÇUCAR
Açúcar Cristal
KG
170111000003
1,0858