Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
95
Complemento:
/2001
Publicação:
10/04/2001
Ementa:
Altera o Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
Assunto:
Substituição Tributária-Normas Gerais
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 95/01
Altera o
Convênio ICMS 81/93
, de 10.09.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 9° da
Lei Complementar n° 87
, de 13 de setembro de 1996, e nos
arts. 102
e
199
do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica acrescido o § 3º à cláusula sétima do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, com a seguinte redação:
“§ 3º No caso previsto no parágrafo anterior, deverá ser emitida uma GNRE distinta para cada um dos destinatários, constando no campo informações complementares o número da nota fiscal a que se refere o respectivo recolhimento.”
Cláusula segunda
As referências feitas a GNR no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, devem ser entendidas como feitas a GNRE.
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Recife, PE, 28 de setembro de 2001.