Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
229
/2012
08/23/2012
08/24/2012
19
24/08/2012
24/08/2012
Ementa:
Define os estabelecimentos habilitados, no exercício de 2012, à fruição do benefício previsto no artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Isenção
Big Mac
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 89/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 229/2012-SEFAZ
Define os estabelecimentos habilitados, no exercício de 2012, à fruição do benefício previsto no artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
R E S O L V E:
Art. 1°
Ficam habilitados à fruição do benefício de que trata o artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da comercialização do sanduíche “Big Mac”, durante o evento “McDia Feliz”, a se realizar no dia 25 de agosto de 2012, os estabelecimentos do contribuinte Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, inscritos neste Estado sob os nos 13.218165-7, 13.218185-1 e 13.348532-3.
Parágrafo único Sem prejuízo do atendimento das disposições do artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como dos demais requisitos previstos na legislação tributária, a fruição do benefício, fica, ainda, condicionada à efetivação da doação do total da renda líquida à Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso – AACC-MT.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de agosto de 2012.