Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:162
Complemento:/2023
Publicação:10/03/2023
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e altera o Convênio ICMS nº 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto.
Assunto:Remissão de Créditos Tributários - MT
Anistia
Prazos de recolhimento do ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 162, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 03.10.2023, Seção: 1, p. 26, pelo Despacho 54/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 06.10.2023, Seção: 1, p. 55., pelo Ato Declaratório 38/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 181, de 23 de novembro de 2017.

Cláusula segunda A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 181/17 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe ficam autorizados a dilatar o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, até o último dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.