Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
36
/2008
03/14/2008
03/26/2008
0
26/03/2008
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Ementa:
Introduz alterações na Portaria n° 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
Assunto:
Conta-Corrente Fiscal/Parcelamento de Débitos ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 128/2003
- Alterou a Portaria 31/2008
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 185/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 036/2008-SEFAZ
Introduz alterações na Portaria n° 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;
R E S O L V E:
Art. 1°
O termo de início do prazo exarado no § 5º do artigo 1º da Portaria n° 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, fixado em 31 de agosto de 2005, fica alterado para 1º de julho de 2003, devendo ser promovida a adequação no respectivo texto.
Art. 2º
Fica alterado o artigo 3º da Portaria n° 31/2008-SEFAZ, de 07.03.2008, que passa a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos preceitos adiante indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I –
artigo 1º: 1º de novembro de 2007;
II –
artigo 2º: 12 de março de 2008.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 14 de março de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública