Texto: CONVÊNIO ICMS 46, DE 19 DE MAIO DE 2016 . Publicado no DOU de 24.05.16, Seção 1, p. 16, pelo Despacho 81/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 09.06.16 pelo Despacho 8/16.
"Parágrafo único Ao Estado de Alagoas fica autorizado o prazo limite de 180 (cento e oitenta) meses." (AC) Cláusula segunda Esse Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo os seus efeitos a partir da data da publicação da sua ratificação nacional.