Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:74
Complemento:/2010
Publicação:04/05/2010
Ementa:Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Geladeira para comunidade de baixa renda.
Assunto:Isenção
Projeto Doação e Troca de Geladeira para comunidade de baixa renda


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 74, DE 3 DE MAIO DE 2010
. Publicado no DOU de 04.05.10, p. 26, pelo Despacho 359/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 5/10, publicado no DOU de 21.05.10.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.594/10.
. Prorrogado, até 30/04/2014, pelo Conv. ICMS 104/11.
. Prorrogado, até 30/04/2016, pelo Conv. ICMS 163/13.
. Prorrogado, até 31/05/2015, pelo Conv. ICMS 191/13.
. Prorrogado, até 30/04/2016, pelo Conv. ICMS 83/14.
. Prorrogado, até 30/04/2017, pelo Conv. ICMS 27/16.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 147ª reunião extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras realizadas em doação pela Companhia Energética do Piauí – CEPISA para consumidores localizados neste Estado no âmbito do Projeto Doação e Troca de Geladeira para comunidade de baixa renda.

Parágrafo único. As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual.

Cláusula segunda A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2010 até 31 de dezembro de 2011.