Texto: LEI Nº 8.419, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. Autor: Poder Executivo . Consolidada até a Lei 8.625/2006.
§ 1º Para o transporte rodoviário, incluindo o de característica semi-urbana: I - base de cálculo: (M x K x N), sendo: M: média do custo operacional da fiscalização por quilômetro da linha fiscalizada; K: extensão em quilômetros da linha ou trecho de linha autorizado; N: número de viagens autorizado na linha ou trecho de linha autorizado; II - alíquota: (A) = 30% (trinta por cento). III - a média do custo operacional da fiscalização por quilômetro da linha fiscalizada (M) será de R$ 0,10 (dez centavos de real); IV - a extensão em quilômetros da linha ou trecho de linha autorizado (K), será aquela oficialmente reconhecida como tal pela AGER/MT com base no contrato de concessão, permissão ou autorização e suas alterações; V - o número de viagens autorizado na linha ou trecho de linha (N) será aquele oficialmente reconhecido como tal pela AGER/MT com base no contrato de concessão, permissão ou autorização e suas alterações.
§ 2º Para o serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros de característica urbana: I - base de cálculo: (IPKe x Km x Tarifa), sendo: IPKe: Índice de passageiros equivalentes por quilômetro; Km: Quilometragem percorrida em um mês; Tarifa: Preço fixado para o serviço, por passageiro; II - alíquota (B) = 5% (cinco por cento); (Nova redação dada pela Lei nº 8.625/2006)
§ 1º Para o transporte rodoviário, incluindo o de característica semi-urbana: TRFC (1) = (M x K x N) x A I - para o transporte alternativo, o valor da TRFC deverá ser reduzido em 1/3 do valor obtido no caput.
§ 2º Para o serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros de característica urbana: TRFC (2) = (IPKe x Km x Tarifa) x B. (…)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117 da República. BLAIRO BORGES MAGGI CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA LUIZ ANTONIO PAGOT ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA YÊNES JESUS DE MAGALHÃES WALDIR JÚLIO TEIS SÍRIO PINHEIRO DA SILVA CLOVES FELÍCIO VETTORATO ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN TEREZINHA DE SOUZA MAGGI YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS VILCEU FRANCISCO MARCHETTI ANA CARLA MUNIZ GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR AUGUSTINHO MORO MARCOS HENRIQUE MACHADO JOSÉ CARLOS DIAS JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA