Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
171
/2011
06/30/2011
06/30/2011
38
30/06/2011
30/06/2011
Ementa:
Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a vigorarem no exercício de 2012.
Assunto:
Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 053/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 171/2011 – SEFAZ
Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a vigorarem no exercício de 2012.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na legislação estadual complementar aplicável, e,
Considerando as disposições contidas na Portaria nº 084/2005SEFAZ, de 21 de julho de 2005;
R E S O L V E:
Art. 1º -
Publicar os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2012.
Parágrafo único – Os relatórios anexos I, II, III e IV desta Portaria, detalham os números utilizados para cálculo preliminar dos Índices de Participação dos Municípios:
I – ANEXO I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II – ANEXO II: ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;
III – ANEXO III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;
IV – ANEXO IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.
Art. 2º
– Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I - Cadastrados na CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas com os códigos 6010-1/00 e 6021-7/00;
II - Com divergência cadastral ou pendência de regularização ou confirmação de valores declarados nas GIA-ICMS Eletrônicas, a seguir relacionados:
INSCRIÇÃO
MUNICÍPIO
MOTIVO
133644570
ARIPUANÂ
GIA-ICMS
132221268
CAMPO VERDE
GIA-ICMS
133169650
CHAPADA DOS GUIMARÃES
GIA-ICMS
133561747
COMODORO
GIA-ICMS
133271226
CONFRESA
GIA-ICMS
130771554
CUIABÁ
DOM. FISCAL
131794280
CUIABÁ
GIA-ICMS
131819127
CUIABÁ
CNAE
131952390
CUIABÁ
DOM. FISCAL
131981838
CUIABÁ
DOM. FISCAL
132105195
CUIABÁ
DOM. FISCAL
132633710
CUIABÁ
CNAE
132794306
CUIABÁ
GIA-ICMS
133105849
CUIABÁ
DOM. FISCAL
133397009
CUIABÁ
DOM. FISCAL
133422666
CUIABÁ
GIA-ICMS
133525600
CUIABÁ
GIA-ICMS
133859614
CUIABÁ
GIA-ICMS
133314723
FELIZ NATAL
GIA-ICMS
133664902
FELIZ NATAL
GIA-ICMS
132600269
GUARANTÃ DO NORTE
GIA-ICMS
132742993
GUARANTÃ DO NORTE
GIA-ICMS
132743566
GUARANTÃ DO NORTE
GIA-ICMS
132966204
GUARANTÃ DO NORTE
GIA-ICMS
133079066
GUARANTÃ DO NORTE
GIA-ICMS
133365719
GUARANTÃ DO NORTE
GIA-ICMS
133429598
GUARANTÃ DO NORTE
GIA-ICMS
133407993
ITIQUIRA
GIA-ICMS
131250612
JACIARA
GIA-ICMS
132608715
NOVA UBIRATÃ
GIA-ICMS
132827743
PEDRA PRETA
GIA-ICMS
133353265
PLANALTO DA SERRA
GIA-ICMS
131382500
POCONÉ
GIA-ICMS
131818163
PRIMAVERA DO LESTE
GIA-ICMS
133488799
PRIMAVERA DO LESTE
GIA-ICMS
132420244
QUERÊNCIA
GIA-ICMS
133419169
VÁRZEA GRANDE
GIA-ICMS
132369877
VILA BELA DA SS TRINDADE
GIA-ICMS
III - Que promoveram saídas com destino a revendedores varejistas autônomos.
Art. 3º
– As Prefeituras Municipais terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de impugnações na forma estabelecida pelo artigo 15 da Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, e alterações posteriores.
§ 1º
– As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II, III, IV, V e VI do artigo 2º da Portaria 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, deverão ser instruídas com documentos originais emitidos pelos órgãos competentes, constantes da legislação supracitada.
§ 2º
– Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.
Art. 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E
Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá – MT, 30 de junho de 2011.