Texto: PORTARIA Nº 002/2017-SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto no artigo 160 do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 32 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e com o artigo 172 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014; R E S O L V E: Art. 1° Excepcionalmente, as empresas com filiais inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso sob n° 13.176.791-7, 13.143.139-0 e 13.184.688-4 ficam obrigadas a promover o recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária, referente à competência de dezembro de 2016, até o 9º (nono) dia do mês de janeiro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 2017. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 05 de janeiro de 2017.