Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2017
01/05/2017
01/06/2017
5
06/01/2017
06/01/2017*

Ementa:Altera, em caráter excepcional, prazo de recolhimento do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Substituição Tributária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 140 - Revogada pela Portaria 140/2023
Observações:* até 31/01/2017


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 002/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 160 do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 32 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e com o artigo 172 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° Excepcionalmente, as empresas com filiais inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso sob n° 13.176.791-7, 13.143.139-0 e 13.184.688-4 ficam obrigadas a promover o recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária, referente à competência de dezembro de 2016, até o 9º (nono) dia do mês de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 05 de janeiro de 2017.


Gustavo Pinto Coelho de Oliveira
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)