Texto: PROTOCOLO ICMS 2, DE 30 DE MARÇO DE 2012 . Publicado no DOU de 09.04.12, p. 31, pelo Despacho 49/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de vestuário.
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte