Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
179/2020
09/25/2020
10/02/2020
12
02/10/2020
30/09/2020

Ementa:Altera os Anexos I e II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 175/2019
Alterado por/Revogado por:DocLink para 213 - Revogada pela Portaria 213/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 179/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a inclusão de novos membros no Núcleo Gestor do Programa Nota MT, bem como a necessidade de atualizar a relação dos servidores impedidos de participarem dos respectivos sorteios;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que trata da composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, o qual passa a vigorar com os acréscimos assinalados:

“ANEXO I - COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO GESTOR DO PROGRAMA NOTA MT

LotaçãoServidores
(...)(...)
Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal(...)
(...)
(...)
Gleice Benedita de Oliveira
Juliana Barbosa Ferreira
(...)(...)”

Art. 2° Fica, também, alterado o Anexo II da Portaria n° 175/2019-SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que relaciona os impedidos de participarem da premiação do Programa Nota MT, o qual passa a vigorar com a exclusão do servidor Joelcio Caires da Silva Ormond, da Controladoria-Geral do Estado - CGE, que será substituído pelo servidor Aprigio Guilherme Miranda de Freitas, lotado no mesmo Órgão, devendo ser promovida a correspondente inclusão no referido Anexo.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2020.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de setembro de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)