Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
66
/95
07/26/1995
07/31/1995
10
31/07/95
31/07/95
Ementa:
Inclui parágrafo único do artigo 2º da Portaria Circular nº 064/95-SEFAZ, de 19.07.95
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:
- Alterou Portaria Circular 64/95
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 066/95 - SEFAZ
Inclui parágrafo único no artigo 2º da Portaria Circular nº 064/95 - Sefaz, de 19.07.95.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Artigo 1º
- Incluir parágrafo único no artigo 2º da Portaria Circular nº 064/95 - Sefaz, de 19.07.95.
"Artigo 2º - (...)
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica as operações internas com bovinos e suínos, inclusive carnes e miudezas comestíveis destas espécies, frescas, refrigeradas ou congeladas, cuja base de cálculo não poderá ser inferior ao fixado nesta lista."
Artigo 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá–MT, 26 de julho de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA