Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
183
/2015
09/28/2015
09/28/2015
51
28/09/2015
1º/10/2015
Ementa:
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 185/2017
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 183/2015-SEFAZ
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso I do artigo 137
combinado com o
inciso XIV do artigo 136
do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo
Decreto n° 2.191
, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no
inciso II do artigo 3° do Decreto n° 258
, de 23 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO
a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
R E S O L V E
:
Art. 1°
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de outubro de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2°
Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3°
A partir do mês de outubro de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 115,43 (cento e quinze reais e quarenta e três centavos).
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2015.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de setembro de 2015.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado
)
TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/10/2015 A 31/10/2015
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1998
C.M.
3,6915
3,6915
3,6915
3,6915
3,6915
3,6915
3,6915
3,6915
3,6915
3,6915
3,6915
3,6915
JUROS
254,28
252,15
249,95
248,24
246,61
245,01
243,31
241,83
239,34
236,40
233,77
231,37
1999
C.M.
3,6314
3,6314
3,6314
3,6314
3,6314
3,6314
3,6314
3,6314
3,6314
3,6314
3,6314
3,6314
JUROS
229,19
226,81
223,48
221,13
219,11
217,44
215,78
214,21
212,72
211,34
209,95
208,35
2000
C.M.
3,3342
3,3342
3,3342
3,3342
3,3342
3,3342
3,3342
3,3342
3,3342
3,3342
3,3342
3,3342
JUROS
206,89
205,44
203,99
202,69
201,20
199,81
198,50
197,09
195,87
194,58
193,36
192,16
2001
C.M.
3,0226
2,9998
2,9852
2,9749
2,9514
2,9184
2,9057
2,8638
2,8183
2,7930
2,7824
2,7427
JUROS
190,89
189,87
188,61
187,42
186,08
184,81
183,31
181,71
180,39
178,86
177,47
176,08
2002
C.M.
2,7220
2,7170
2,7120
2,7071
2,7042
2,6854
2,6558
2,6105
2,5580
2,4990
2,4347
2,3365
JUROS
174,55
173,30
171,93
170,45
169,04
167,71
166,17
164,73
163,35
161,70
160,16
158,42
2003
C.M.
2,2075
2,1495
2,1038
2,0709
2,0371
2,0289
2,0424
2,0568
2,0608
2,0482
2,0268
2,0180
JUROS
156,45
154,62
152,84
150,97
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
2004
C.M.
2,0084
1,9965
1,9806
1,9594
1,9414
1,9193
1,8917
1,8676
1,8465
1,8226
1,8139
1,8044
JUROS
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
2005
C.M.
1,7897
1,7804
1,7746
1,7675
1,7502
1,7413
1,7457
1,7536
1,7607
1,7747
1,7770
1,7658
JUROS
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
2006
C.M.
1,7600
1,7587
1,7462
1,7472
1,7552
1,7548
1,7482
1,7365
1,7336
1,7265
1,7224
1,7085
JUROS
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
2007
C.M.
1,6989
1,6944
1,6871
1,6833
1,6796
1,6773
1,6746
1,6702
1,6641
1,6413
1,6223
1,6102
JUROS
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
2008
C.M.
1,5935
1,5704
1,5550
1,5491
1,5384
1,5213
1,4932
1,4655
1,4493
1,4548
1,4496
1,4340
JUROS
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
2009
C.M.
1,4330
1,4393
1,4392
1,4411
1,4532
1,4527
1,4501
1,4547
1,4641
1,4627
1,4591
1,4597
JUROS
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
2010
C.M.
1,4587
1,4603
1,4457
1,4301
1,4211
1,4110
1,3892
1,3845
1,3814
1,3664
1,3515
1,3378
JUROS
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
2011
C.M.
1,3170
1,3119
1,2992
1,2869
1,2791
1,2727
1,2726
1,2743
1,2749
1,2672
1,2577
1,2527
JUROS
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
2012
C.M.
1,2473
1,2493
1,2456
1,2447
1,2378
1,2253
1,2142
1,2059
1,1879
1,1727
1,1625
1,1661
JUROS
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
2013
C.M.
1,1632
1,1556
1,1520
1,1497
1,1461
1,1469
1,1432
1,1346
1,1330
1,1278
1,1127
1,1057
JUROS
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
2014
C.M.
1,1026
1,0951
1,0907
1,0815
1,0657
1,0609
1,0658
1,0725
1,0784
1,0778
1,0776
1,0713
JUROS
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
2015
C.M.
1,0592
1,0552
1,0482
1,0426
1,0302
1,0208
1,0167
1,0098
1,0040
1,0000
JUROS
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE M
ORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.