Texto: CONVÊNIO ICMS 143, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010 . Consolidado até o Convênio ICMS 139/2023. . Publicado no DOU de 28.09.10, p. 13, pelo Despacho 464/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 15.10.10, p. 16, pelo Ato Declaratório 11/10. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.974/10. . Adesão de AP, CE, GO, MG, PA, RN, RR e DF, pelo Conv. ICMS 178/10. . Alterado pelos Convênios ICMS 106/11, 107/12, 11/14, 109/19, 231/19, 176/21, 105/2023, 139/2023. . Adesão de MS pelo Convênio ICMS 106/11. . Adesão de SC pelo Convênio ICMS 104/13. . Vide Autorização aos Estados da BA, CE e SC: Convênio ICMS 88/18. . Adesão do RS pelo Convênio ICMS 231/19. . Inclusão do AM no caput e nos §§ 3º e 4º da cl. primeira, pelo Convênio ICMS 11/2020. . Adesão do RJ pelo Convênio ICMS 176/2021.