Texto: PORTARIA n° 155/GSF/SEFAZ/2018
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto nº 639, de 19 de julho de 2016, o qual dispõe sobre excepcionalidade para o fornecimento de alimentação aos policiais militares vinculados à Secretaria de Segurança Pública - SESP;
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo feito pela Secretaria de Segurança Pública - SESP, conforme Processo nº 407149/2018;
CONSIDERANDO a interposição de Recurso Ordinário pela Secretaria de Estado de Segurança Pública em face de decisão do Acórdão nº. 71/2018 - TCE, julgado pela Conselheira Interina Jaqueline Jacobsen Marques, que na data de 08 de maio de 2018 concedeu Efeito Suspensivo nos termos do art. 272, I, do Regimento Interno do TCE/MT, referente os autos do Processo nº. 26.307-9/2017;
CONSIDERANDO a manifestação exarada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT no Parecer nº. 372/SGACI/2018; R E S O L V E: Art. 1° Alterar o § 4° do art. 4º da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...)
§ 4° As contas bancárias que recebem valores para atendimento ao direito à alimentação dos militares em função militar, disposto no artigo 88 da Lei Complementar n.º 555, de 29 de Dezembro de 2014, quando em serviço em unidade militar, quando em operação policial ou bombeiro militar e quando matriculado em unidade de ensino dentro ou fora do Estado, poderão ser movimentadas por cheque administrativo a cargo dos comandantes, conforme previsto no artigo 4º do Decreto 639/2016, até que sejas implementadas as medidas previstas no do artigo 2º do referido Decreto ou até que seja julgado em definitivo o recurso interposto no processo TCE/MT 26307-9/2017, o que ocorrer primeiro”. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 25 de setembro de 2018.