Texto: PORTARIA CONJUNTA N° 001/2016-SAAC/SAAF/SEFAZ
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, implementado pela Portaria Interministerial nº 413, de 31 de dezembro de 2002, pelo Decreto 261, de 25 de setembro de 2015 e pela Portaria 213/2015-SEFAZ, de 05 de novembro de 2015 (D.O.E.11/11/2015);
CONSIDERANDO a necessidade da participação ativa dos cidadãos, por conta própria ou por intermédio de organizações representativas, nas ações do Governo; RESOLVEM: Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ, o Concurso "MASCOTE DA CIDADANIA FISCAL", que tem por finalidade escolher um nome ao pássaro símbolo do Pantanal (tuiuiu) escolhido como representante oficial do Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso - PCF/MT. Art. 2° Poderão participar do Concurso todos os servidores fazendários, individualmente.
§ 1º Não haverá a obrigatoriedade de qualquer tipo de inscrição prévia para a participação no concurso.
§ 2º O servidor interessado deverá encaminhar, para o correio eletrônico do PCF/MT (cidadaniafiscal@sefaz.mt.gov.br), a sugestão do nome a ser dado à MASCOTE, ocasião em que estará participando automaticamente do concurso.
§ 3º Considera-se servidor fazendário aqueles efetivos lotados originalmente na SEFAZ e os cedidos à este órgão, bem como os comissionados e empregados públicos da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI aqui lotados.
§ 4º As sugestões deverão ser encaminhadas até o último dia útil do mês de março de 2016, limitada a possibilidade de indicação máxima de 03 (três) nomes por servidor.
§ 5º O servidor, ao participar, estará aceitando incondicionalmente as regras estabelecidas nesta Portaria. Art. 3º O Concurso será organizado e implementado pela Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal - GPCF, unidade vinculada à Superintendência de Assistência e Suporte ao Cliente - SASC da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC.
§ 1º É vedada a participação no concurso de membros da comissão julgadora, do gestor da unidade responsável pela organização e realização, e dos servidores diretamente envolvidos com a implementação das rotinas de execução do certame.
§ 2º É aceita a participação de servidores e gestores fazendários lotados nas demais unidades da Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 4º Para avaliação das propostas apresentadas, será constituída Comissão Julgadora, cuja composição será a seguinte:
I - 02 (dois) representantes do Grupo de Educação Fiscal do Estado de Mato Grosso - GEFE-MT: a) Lairce Aleluia de Campos; b) Katiana Pereira dos Santos;
II - 02 (dois) representantes da Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal - GPCF: a) José Humberto Oliveira de Holanda; b) Carlos Eduardo Predebon;
III - 02 (dois) representantes da Unidade de Serviços de Comunicação - USC: a) Mônica Araújo Moreira; c) Flávio Henrique Graça da Costa. Art. 5º Uma vez encerrada a fase de recebimento das sugestões, a Comissão Julgadora passará à escolha das três melhores propostas, as quais serão objeto de divulgação ao público em geral, por meio da página do Facebook do PCF/MT (facebook.com/cidadaniafiscalmt/), para a escolha da proposta vencedora que se tornará o nome oficial da MASCOTE do Programa Cidadania Fiscal.
Parágrafo único. A divulgação dos prazos e critérios para a escolha mencionada no caput deste artigo será efetuada por meio de regulamento a ser editado e divulgado oportunamente pela GPCF/SASC/SAAC. Art. 6º A divulgação dos premiados será feita por Comunicação Interna a cada um dos participantes, no sítio eletrônico da SEFAZ e na página do Facebook do PCF/MT (facebook.com/cidadaniafiscalmt/), cabendo à Unidade de Serviços de Comunicação - USC dar apoio irrestrito à realização do evento. Art. 7º A premiação consistirá em: I - 03 (três) “dias-folga” ao 1º lugar; II - 02 (dois) “dias-folga” ao 2º lugar; III - 01 (um) “dia-folga” ao 3º lugar.
§ 1º O usufruto da mencionada premiação deverá se proceder no interstício de 12 (doze) meses, em uma única vez, não cabendo o seu fracionamento, e deverá ser acordado com a respectiva chefia imediata.
§ 2º Caberá a Gerência de Monitoramento - GMON, unidade vinculada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Adjunta da Administração Fazendária - SAAF operacionalizar o usufruto da premiação. Art. 8º A GPCF/SASC/SAAC, promotora deste evento, garantirá a confidencialidade do certame e, disponibilizará quais propostas foram vencedoras. Art. 9º Não será permitido aos concorrentes efetuar o eventual registro de propriedade ou outros relativos às propostas levadas ao concurso. Art. 10 Todos os participantes terão acesso à classificação final e à pontuação atribuída às idéias vencedoras, não cabendo interposição de recurso. Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela GPCF/SASC/SAAC, envolvendo no que couber representantes da comissão mencionada no art. 4º desta portaria. Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2016.