Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:6
Complemento:/2018
Publicação:01/31/2018
Ementa:Altera o Convênio ICMS 195/17, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Veículo Automotor




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 06/18, DE 30 DE JANEIRO DE 2018
. Publicado no DOU de 31.01.2018, Seção 1, p. 21 e 22, pelo Despacho 17/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 16.02.2018, Seção 1, p. 33, pelo Ato Declaratório 4/18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 296ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de janeiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 195/17, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe autorizados a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária nunca inferior a doze por cento.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.