Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:68
Complemento:/2015
Publicação:07/30/2015
Ementa:Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Assunto:Isenção
Veículo Automotor
Portadores de Deficiência Física ...




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 68, DE 27 DE JULHO DE 2015
. Publicado no DOU de 30.07.15, Seção 1, p. 32, pelo Despacho 143/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 18.08.2015, Seção 1, p, 18, pelo Ato Declaratório 16/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os dispositivos abaixo relacionados do Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso I do caput da cláusula segunda:
“I - deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;”;

II – o Anexo
“ANEXO II DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012
LAUDO DE AVALIAÇÃO
DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL
Serviço Médico/Unidade de Saúde: Data: _______/_______/_______
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES
Nome:
Data de Nascimento: / /Sexo: MasculinoFeminino
Identidade nºÓrgão Emissor:UF:
Mãe:
Pai:
Responsável (Representante legal):
Endereço:
Bairro:
CidadeCEP:UF:
Fone:Email:
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/12, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de DeficiênciaCódigo Internacional de Doenças
CID-10:
(Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários)
Deficiência física*
Deficiência visual *

*observar as instruções deste anexo.
OBS: É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Descrição detalhada da deficiência:
Nome:___________________________

Endereço:________________________
_________________________
Assinatura
Carimbo e registro do CRM
Unidade Emissora do Laudo
Identificação: __________________________
CNPJ: _______________________________
Nome e CPF do responsável:_____________________________________


________________________________________
Assinatura do responsável
”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.