Texto: DECRETO Nº 5.857, DE 03 DE JUNHO DE 2005. . Contagem do prazo de validade: Decreto 11/2007. . Consolidado até o Dec. 1.404/2022.
Considerando a necessidade de racionalizar e desburocratizar os procedimentos de controle e expedição de Certidões exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado.
Considerando a necessidade de se proceder à justiça fiscal com a desoneração dos contribuintes que não possuem débitos para com a Fazenda Pública. DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido que o prazo de validade das CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS ESTADUAIS expedidas pela Procuradoria-Geral do Estado é de 60 (sessenta) dias. (Nova redação dada pelo Dec 1.404/2022)