| Remissão à expressão | Substituir pelo vocábulo ou expressão |
| anexos I a V | anexos |
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| artigos 297 e 317 | artigos 297 a 317-A |
| anexos I a V | anexos desta Portaria |
| artigos 297 a 317 | Artigos 297 a 317-A |
Art. 12, caput | o Código de Atividade Econômica que lhes for atribuído | a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal – CNAE-Fiscal que lhes for atribuída |
Art. 12, § 2º | A/C GERÊNCIA DE PROCESSOS ESPECIAIS – SAT | A/C GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS – GCAD/CGOR |
Art. 12, § 3º | Superintendência Adjunta de Tributação | Gerência de Informações Cadastrais da Coordenadoria Geral de Outras Receitas – GCAD/CGOR |
Superintendência de Administração Tributária | Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública – CGAR |
Art. 12, § 8º | Superintendente de Administração Tributária | Coordenador Geral de Análise da Receita Pública |
A/C Superintendência de Administração Tributária - SIAT | A/C Gerência de Recuperação da Receita Pública da Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública – GERP/CGAR |
Art. 13, § 3º | Superintendente de Administração Tributária | Coordenador Geral de Análise da Receita Pública |
A/C Superintendência de Administração Tributária - SIAT | A/C Gerência de Recuperação da Receita Pública da Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública – GERP/CGAR |
Art. 13-A, caput e § 2° | Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços – CCI | Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso – CCE/MT |
Art. 13-A, caput | Gerência de Processos Especiais da Superintendência Adjunta de Tributação – SAT | GCAD/CGOR |
Art. 13-A, § 1º | artigo 55 da Portaria nº 59/97-SEFAZ. | artigo 69 da Portaria nº 114/2002-SEFAZ. |
Art. 16, § 2° | Cr$ | R$ |
Art. 19 |
Art. 24, inciso II |
Art. 17, caput | anexos I e V | anexos desta Portaria |
artigo 5º ou 6º | artigo 5º, 6º ou 6º-A |
Art. 18, caput | anexos VI e VII | Demonstrativos “A” e “B” |
Art. 18, inciso I | Coordenadoria de Fiscalização | GERP/CGAR |
Art. 20, inciso I, alínea c | artigo 5° ou 6° | artigo 5º, 6º ou 6º-A |
Art. 37, parágrafo único |
Art. 38 |
Art. 23, caput | anexo VII | Demonstrativo “B” |
Art. 34, incisos I, II e III | Exatoria | Agência Fazendária |
Art. 34, inciso III | Coordenadoria de Fiscalização | Gerência de Gestão do Crédito Fiscal da Coordenadoria Geral de Informações do ICMS – GGCF/CGIC |
Art. 36, caput | anexos I a V | seus anexos |