Texto: PORTARIA N° 166/2024-SEFAZ . Publicada no DOE Edição Extra 3 de 30/08/2024.
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 setembro de 1996, inserida no ordenamento mato-grossense nos termos do § 8° do artigo 13, combinado com o artigo 12, ambos da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como o disposto no artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, especialmente no § 1° da sua cláusula vigésima sétima;
CONSIDERANDO ainda o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do aludido Regulamento do ICMS;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ajustes na legislação tributária, em decorrência da necessidade de revisar os critérios utilizados para a fixação dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF das baterias automotivas, tendo em vista a extensa diversidade de produtos enquadrados nessa categoria; R E S O L V E: Art. 1° Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias automotivas), na forma disciplinada na legislação específica.
Parágrafo único A instituição e divulgação do PMPF nos termos desta portaria não dispensa a observância do disposto no § 4° do artigo 6°, bem como no § 3° do artigo 7°, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, quando for o caso. Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 125/2024-SEFAZ, de 2/07/2024 (DOE 4/7/2024), bem como o artigo 1° da Portaria n° 131/2024-SEFAZ, de 17/07/2024 (DOE 19/07/2024). Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujos dispositivos produzirão efeitos a partir das datas a seguir assinaladas: I - artigo 1°: 15 de setembro de 2024; II - artigo 2°: 1° de setembro de 2024. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de agosto de 2024.
PORTARIA N° 166/2024-SEFAZ
ANEXO ÚNICO
Tabela de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF
Acumuladores Elétricos de Chumbo, do Tipo Utilizado para o Arranque dos Motores de Pistão (Baterias Automotivas)