Texto: CONVÊNIO ICM 03/76 · Ratificação Nacional no DOU de 14.04.76 pelo Ato COTEPE-ICM 06/76. · Revogado pelo Conv. ICMS 60/90, efeitos a partir de 05.10.90.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 18 de março de 1976.
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.