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Cláusula segunda As disposições deste Convênio aplicam-se também aos Estados que não implementaram o ICMS a partir de 1º de março de 1989.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos entre os dias 1º de março e 30 de abril de 1989.
Brasília, DF, 28 de março de 1989.