Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEFAZ/CGE Nº. 01/2022, de 03 de março de 2022.
Art. 90 (...)
“Parágrafo único. Excepcionalmente as propostas de convênios que não tiveram a assinatura e publicação finalizados até o fim do exercício de 2021 e que foram inscritos em restos a pagar não processados, poderão ser assinados e publicados em até 120 dias após a abertura do orçamento do exercício seguinte” Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01/12/2021. Cuiabá/MT, 03 de março de 2022.