Texto: PORTARIA N. 062/2024/SEFAZ-MT O Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual,
Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos em todos os órgãos e entidades, em obediência ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;
Considerando os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da moralidade, bem como a gestão pública transparente. RESOLVE: Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro: