Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
62/2024
03/26/2024
03/27/2024
14
27/03/2024
27/03/2024

Ementa:Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
Assunto:Gestão de Documentos
Comissão de Gestão de Informação
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos/CPAD-SEFAZ/MT
Alterou/Revogou:DocLink para 138 - Revogou a Portaria 138/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N. 062/2024/SEFAZ-MT

O Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual,

Considerando o teor da Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos em todos os órgãos e entidades, em obediência ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

Considerando os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da moralidade, bem como a gestão pública transparente.

RESOLVE:

Art. - Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

TitularCargoSuplenteCargoFunção/Unidade
Leila Maria de Magalhães BellintaniTécnico AdministrativoJoaquina Lopes de Araújo GalvãoTécnico AdministrativoPresidente
Gleidson Batista OliveiraTécnico AdministrativoDilamar Mônica de Paula VitórioComissionadoResponsável pela guarda da documentação
Leila Maria de Magalhães BellintaniTécnico Administrativo--Historiadora
Renata Fernandes LimaAnalista AdministrativoDanilo de Jesus BarbosaComissionadoProfissional da área Jurídica - Membros - USPGE
Sergio Márcio F. de MendonçaAFATEManoel da Silva ManteroAFATEMembros - COFAZ
TitularCargoSuplenteCargoFunção/Unidade
Auxiliadora de Araújo ConceiçãoAnalista AdministrativoJorge Luís FeitosaAAFMembros - SAAF
Vinicius José Simioni SilvaFTEValnei MoreiraComissionadoMembros - SAPE
Evanildes Leite Padilha da SilvaAnalista AdministrativoLuiz Claudio Pereira SchefferAnalista AdministrativoMembros - SAOR
Leonel José Botelho MacharetFTEJota Martins de SiqueiraFTEMembros - SARP
Fabio Augusto dos SantosAgente Fiscal de RendasMychel Deive de Carvalho BorgesTécnico AdministrativoMembros - SATDI
Fabricia Monaski da CunhaAnalista AdministrativoDaniele Silvana do Carmo Ferreira BragaTécnico AdministrativoMembros - SATE

Art. - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em conformidade com o Decreto n. 5.567/2002, terá as seguintes atribuições:
I - Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos;
II - Proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final;
III - Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente;
IV - Acompanhar a Política de Gestão de Documentos do Instituto.

Art. - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria n. 138/2020/GSF/SEFAZ, de 10/08/2020 (DOE de 10/08/2020).

Cuiabá-MT, 26 de março de 2024.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC)