Texto: PORTARIA N° 108/2022-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações que contribuam para a continuidade da prestação de serviços públicos com qualidade e que promovam a satisfação do cidadão;
CONSIDERANDO a retomada dos atendimentos presenciais nas Agências Fazendárias, mediante agendamento prévio, bem como o restabelecimento do atendimento telefônico;
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° e 2° do artigo 4° da Portaria n° 180/2018-SEFAZ, de 6 de novembro de 2018, conforme redação dada pela Portaria n° 155/2021-SEFAZ, de 22 de julho de 2021;
CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 6° da Portaria n° 180/2018-SEFAZ; R E S O L V E: Art. 1° Designar os servidores arrolados no Anexo Único da presente portaria, lotados nas unidades indicadas, para o atendimento de demandas vinculadas à Coordenadoria de Assistência e Suporte ao Contribuinte da Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte - CSSC/SUSC, nos termos definidos pelo artigo 4° da Portaria n° 180/2018-SEFAZ, de 6 de novembro de 2018 (DOE 06/11/2018). Art. 2° A Coordenadoria de Assistência e Suporte ao Contribuinte definirá as metas, bem como distribuirá as demandas, pelas quais o servidor designado ficará responsável. Art. 3° A designação de que trata o artigo 1° não altera a lotação do servidor, sendo mantido o vínculo administrativo deste à respectiva unidade de lotação.
§ 1° Compete à unidade de lotação, a gestão da assiduidade e de demais assuntos de natureza administrativa relativas ao servidor.
§ 2° A CSSC/SUSC deverá ser previamente consultada pela unidade da lotação correspondente para manifestação quanto à programação de férias e/ou licenças solicitadas pelo servidor. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então. Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 166/2021-GSF-SEFAZ. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de maio de 2022.