Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
129
/2008
07/10/2008
07/21/2008
7
21/07/2008
*01/07/2008
Ementa:
Altera a Portaria 176/2007-SEFAZ, que enquadra estabelecimentos que menciona no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.
Assunto:
Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 176/2007
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 036/2015
Observações:
* Efeitos Retroagidos a 1º/07/2008
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 129/2008 - SEFAZ
Altera a Portaria 176/2007-SEFAZ, que enquadra estabelecimentos que menciona no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO a necessidade promover ajustes na legislação tributária vigente;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica substituído do regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, o contribuinte Frigorífico Margen Ltda, inscrição estadual n° 13.202.470-5, indicado no item 8 do Anexo Único da Portaria n° 176/2007-SEFAZ, pelo contribuinte Margen S/A, inscrição estadual n° 13.356.328-6.
Parágrafo único Em decorrência da substituição estabelecida no
caput
, fica alterado o Anexo Único da mencionada Portaria n° 176/2007, conforme consignado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de julho de 2008.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de julho de 2008.